Informações completas. Quem pode aderir? Como cotar? Formas de pagamento? Onde contratar? Tipos de contratação? Carências.
A Online Plano de Saúde dispõe de uma equipe de corretores especializados e vai te ajudar a encontrar o Plano de Saúde Empresarial em Manaus – AM ideal para o seu perfil.
Uma vês que a grande parte das operadoras não trabalhem ou comercializem planos de saúde para pessoa física, o plano de saúde com CNPJ tornou-se uma opção excelente para contratação de plano de saúde, mas é bom saber de algumas importantes regras e informações.
Como Funciona e o Que é Um Plano de Saúde Empresarial?
Um plano de saúde para empresas em Manaus – AM é um plano de saúde com CNPJ, firmado entre a empresa contratante por intermédio do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a operadora do plano de saúde.
Isso inclui também o plano de saúde com cnpj em Manaus – AM, que é o CNPJ criado para Microempreendedor Individual.
Os Planos de Saúde com CNPJ em Manaus – AM ou Planos de Saúde Empresarial em Manaus – AM têm que oferecer no mínimo todas as coberturas exigidas pelo ROL da ANS (Agência Nacional de Saúde).
Qual o melhor Plano de Saúde Empresarial em Manaus – AM?
Top 5 Melhores planos de saúde em {cidades):
1º – Plano de Saúde Bradesco em Manaus – AM
2º – Plano de Saúde SulAmérica em Manaus – AM
3º – Plano de Saúde Amil em Manaus – AM
4º – Plano de Saúde GNDI Intermédica em Manaus – AM
5º – Plano de Saúde Unimed em Manaus – AM
Quem pode aderir ao Plano de Saúde Empresarial em Manaus – AM?
A aceitação pode variar de operadora para operadora, mas basicamente:
• Titulares: Sócios, administradores, diretores, funcionários com vínculo, sendo que funcionários recém-contratados – 3º titular 5ª vida, constante no FGTS, trabalhadores temporários, estagiários, menor aprendiz e funcionários afastados (sob análise).
• Dependentes legais: Cônjuge, companheira, filhos solteiros naturais, adotivos ou enteados com até 39 anos, 11 meses e 29 dias de idade; filhos inválidos, assim considerados aqueles elegíveis para efeito da declaração de Imposto de Renda do segurado titular.
• Prestadores de Serviços: aceitação pessoa jurídica somente a partir do 3º titular e 5ª vida, sem limite máximo de prestadores. Será incluso como sub estipulante e seguirá os critérios de adesão e condições praticados pela Empresa Contratante. CNPJ com natureza jurídica: “Empresário individual” não serão considerados prestadores de serviço pessoa jurídica.
• Estagiários: Aceitação mediante contrato de estágio, não poderão ter vínculo familiar com os sócios ou funcionários da empresa. Serão aceitos somente a partir da 5ª vida.
• Aprendizes categoria 7: Maiores de 14 anos e menores de 24 anos.
• Especificamente tratando-se de cartórios: A aceitação será apenas pelo tabelião. Podendo ser contratado para si, seus funcionários (constantes no FGTS) e dependentes, se houver, mediante apresentação do CNPJ e do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF.
Aceitação restrita: nos casos de condomínios, embaixadas, consulados, fundações, sociedades sem fins lucrativos, Empresas cuja atividade econômica principal descrita no cartão do CNPJ seja rádio, televisão, jornal ou revista, Empresas de atividades esportivas, grêmios, associações de classe, congregações, conselhos de classe, entidades representativas, instituições religiosas, órgãos da União, Estados e Municípios, organizações não governamentais (ONGs), partidos políticos, Empresas de motoboys, Empresas de segurança e Empresas de transportes de produtos perigosos.
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